Boa parte do conteúdo sobre marketing odontológico na internet está desatualizado, e alguns erros são graves. O mais comum: dizer que antes e depois é proibido. Não é, desde 2019, mas existem quatro condições que precisam ser cumpridas ao mesmo tempo. Este guia reúne o que o CFO permite hoje, com o artigo de cada regra, para você conferir na fonte.
As três normas que valem hoje
A publicidade odontológica não é regida por um texto só. São três instrumentos em vigor ao mesmo tempo, e é aí que quase todo conteúdo desatualizado erra.
| Norma | Ano | O que faz |
|---|---|---|
| Resolução CFO-118/2012 | 2012 | Aprova o Código de Ética Odontológica. Publicidade é o Capítulo XVI, artigos 41 a 46 |
| Resolução CFO-196/2019 | 2019 | Autoriza selfies e imagens de antes e depois, com condições |
| Resolução CFO-271/2025 | 2025 | Altera os artigos 20, 32 e 44. Libera desconto, mantém sorteio proibido |
Cuidado ao consultar o Código de Ética direto
O PDF do Código de Ética publicado pelo CFO é o texto original de 2012, sem as alterações posteriores. Os artigos 20, 32 e 44 que aparecem nele estão desatualizados. Quem cita esse PDF como regra atual publica informação errada, e é o que acontece na maior parte dos blogs de agência.
Antes e depois: permitido, com quatro condições
O Código de Ética de 2012 proibia antes e depois em dois pontos do artigo 44. A Resolução CFO-196/2019 reverteu isso e passou a autorizar a divulgação de imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento.
Autorizado não significa livre. São quatro condições, e elas valem juntas: falhar em uma invalida a publicação inteira.
- 1.Quem posta é quem tratou. Só o cirurgião-dentista que executou o procedimento pode divulgar aquelas imagens. O artigo 4º proíbe expressamente divulgar caso clínico de autoria de terceiros.
- 2.TCLE assinado antes. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido precisa ser assinado previamente pelo paciente ou representante legal. Consentimento verbal não cumpre a norma.
- 3.Só diagnóstico e resultado final. O artigo 3º proíbe imagem ou vídeo do procedimento em andamento, fora de publicação científica. Nada de gravação durante o atendimento.
- 4.Nome e CRO na publicação. O artigo 4º exige que a publicação traga o nome do profissional e o número de inscrição.
O ponto que pega a maioria das clínicas
Pela orientação do próprio CFO, o perfil da clínica como pessoa jurídica não pode publicar imagens de tratamento. Quem publica é o dentista que atendeu, no perfil dele. Isso costuma ser o inverso do que a clínica gostaria, porque o perfil com seguidores normalmente é o da clínica. Vale confirmar com o seu CRO regional antes de montar a rotina de conteúdo em cima disso.
A resolução também proíbe que apareçam na imagem equipamentos, instrumentos, materiais e tecidos biológicos. E o descumprimento não é infração leve: o artigo 5º da própria 196/2019 classifica como falta de manifesta gravidade.
Preço: continua proibido, com uma abertura
Aqui houve mudança em 2025, e ela é mais estreita do que a repercussão sugeriu. Por decisão do CADE, o CFO retirou desconto da lista de infrações. Valor em dinheiro continua proibido.
Não pode
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Pode
Parcelamos em até 12x, sem citar valor. Desconto de 30%, sem preço de referência.
A regra da avaliação grátis merece atenção especial: ela não vem só do código de ética. A Lei 5.081/1966, no artigo 7º, alínea g, é lei federal e proíbe oferecer consulta gratuita como chamariz. Descumprir isso é mais grave que infração ética.
A leitura correta da mudança de 2025
Desconto em si deixou de ser infração. Anunciar quanto custa continua sendo. Na prática: percentual pode, número em reais não pode.
Sorteio e brinde: continuam proibidos
Essa é a informação que mais circula errada. Parte da cobertura de 2025 noticiou a mudança do CFO como se sorteio tivesse sido liberado junto com desconto. Não foi.
A Resolução 271/2025 reescreveu o artigo 20, inciso VIII, e o texto novo nomeia sorteios expressamente como infração. O que saiu da lista foi desconto. Além disso, o artigo 20, inciso II, e o artigo 44, inciso X, seguem inalterados e também vedam oferecer serviço como prêmio. O artigo 48, inciso II, proíbe distribuir brinde em palestra.
Se o conteúdo que você leu diz que o CFO liberou sorteio em 2025, ele leu a manchete e não o texto da resolução.
O que mais é proibido
- •Sensacionalismo, autopromoção e promessa de resultado. Está no artigo 2º, parágrafo 1º, da 196/2019, e no artigo 44, inciso VII, do código.
- •Divulgar elemento que identifique o paciente sem consentimento livre e esclarecido, e mesmo com consentimento quando for para autopromoção. Artigo 44, inciso VI.
- •Anunciar técnica ou terapia sem comprovação científica, e equipamento cujo registro não seja validado pelos órgãos competentes. Artigo 44, inciso III.
- •Anunciar título ou especialidade que não esteja registrada no CFO. Artigo 44, inciso II, e artigo 24.
- •Criticar técnica de colega como ultrapassada. Artigo 44, inciso IV.
- •Telemarketing ativo, carro de som, alto-falante e plaqueteiro. Artigo 44, inciso XIV, na redação de 2025.
O que você pode postar
A lista de permitido é maior do que costuma parecer. O artigo 43, parágrafo 1º, autoriza divulgar áreas de atuação, procedimentos e técnicas, especialidades registradas, títulos acadêmicos, endereço, telefone, e-mail, horário de funcionamento, convênios e credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar, e a logomarca.
Some a isso o que a 196/2019 liberou e o que nunca foi proibido, e sobra bastante conteúdo para um calendário mensal.
- •Selfie com paciente, mediante TCLE prévio.
- •Antes e depois, dentro das quatro condições da seção acima.
- •Conteúdo educativo sobre saúde bucal, que é o que mais cabe e menos risco carrega.
- •Bastidores da clínica, sem paciente identificável e sem procedimento em andamento.
- •Apresentação da equipe, com nome e CRO de cada profissional.
- •Dúvidas frequentes respondidas, sem virar consulta ou diagnóstico pela rede.
- •Parcelamento em número de vezes, sem valor. Percentual de desconto, sem preço de referência.
Entrevista e palestra têm regra própria
O artigo 47 permite dar entrevista e palestra sobre assunto odontológico para esclarecimento público, mas proíbe anunciar endereço, e-mail ou telefone durante a participação. Vale para live e para participação em podcast.
O que é obrigatório aparecer
O artigo 43 do código exige que a publicidade traga o nome e o número de inscrição, além da designação profissional. Quando a divulgação é de pessoa jurídica, precisa constar também o nome e o CRO do responsável técnico.
A 196/2019 vai além no artigo 4º: toda publicação de imagem ou vídeo precisa levar nome e número de inscrição do profissional. Não é só no perfil, é na publicação.
Isso é uma decisão de design, não só de texto
Se toda arte precisa carregar nome e CRO, esse elemento tem que estar no template desde o começo, com espaço reservado e legível. Colocar depois, espremido num canto, é como o post fica com cara de improviso. Reserve uma faixa fixa na base da arte e mantenha em todas.
Sobre especialidade, o artigo 24 é direto: não pode se anunciar especialista sem a especialidade registrada no CRO. E o artigo 43, parágrafo 2º, exige que a clínica que anuncia especialidades tenha de fato profissionais registrados nelas, com a relação disponível ao público.
O que acontece se descumprir
As penalidades estão no artigo 51 do código, que remete à Lei 4.324/1964: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias, e cassação do exercício profissional.
O artigo 57 prevê multa somada à penalidade, fixada pelo CRO entre uma e vinte e cinco vezes o valor da anuidade, dobrada em caso de reincidência.
Publicidade irregular pode pular a escala
Normalmente as penalidades seguem uma gradação. O artigo 53, inciso VII, classifica veiculação de propaganda ilegal como falta de manifesta gravidade, o que permite aplicar direto as sanções mais severas. E o artigo 45 responsabiliza solidariamente o proprietário, o responsável técnico e todos os profissionais que contribuíram. O risco não é só de quem apertou publicar.
Checklist antes de publicar
Para antes e depois, que é a publicação de maior risco, confira os sete itens abaixo. Todos precisam estar verdadeiros ao mesmo tempo.
- 1.Quem está publicando é o dentista que executou o procedimento.
- 2.O TCLE foi assinado antes da publicação.
- 3.As imagens mostram só diagnóstico e resultado final, nada do procedimento em andamento.
- 4.Não aparece equipamento, instrumento, material nem tecido biológico.
- 5.A publicação traz nome e número de CRO.
- 6.Não há valor em reais, nem promessa de resultado.
- 7.Não há expressão sensacionalista nem comparação com outro profissional.
Uma ressalva honesta
Este guia reúne o texto das normas em vigor em agosto de 2026 e serve para orientar a rotina de conteúdo, não substitui orientação do seu CRO regional. O CFO já sinalizou que prepara uma revisão completa do Código de Ética, sem data publicada. Antes de montar uma estratégia inteira em cima de um ponto específico, confirme com o seu conselho regional.
O lado do design
Regra de conselho vira restrição de layout, e é aí que a maioria dos perfis de clínica trava. Nome e CRO em toda arte, sem valor em destaque, sem chamada sensacionalista, com espaço para imagem clínica quando houver. É pouca liberdade e muita repetição, que é exatamente o cenário onde template fixo funciona melhor que criar do zero toda semana.
Na prática, o que resolve é ter um padrão definido uma vez: onde entra o nome e o CRO, quais são as duas fontes, quais são as três cores, e qual é a margem. Depois disso, cada post é preencher, não decidir de novo.
Como a gente ajuda nisso
A tresporquatro extrai o padrão visual da sua clínica do site ou do perfil e gera as artes já dentro dele, com o mesmo lugar reservado para nome e CRO em todas. O conteúdo e a conformidade continuam sendo responsabilidade do profissional, mas o retrabalho de montar cada arte do zero deixa de existir. O plano grátis inclui 5 créditos, sem cartão.